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		<title>Macarani abre inscrições para Editais da Política Nacional Aldir Blanc</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Secretaria de Comunicação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Nov 2024 12:24:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura de Macarani, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, anunciou a abertura das inscrições para os editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Entre os dias 04 e 15 de novembro, artistas, produtores e fazedores de cultura do município poderão se inscrever para receber apoio financeiro voltado à execução de ações culturais e]]></description>
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<figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" fetchpriority="high" width="819" height="1024" src="https://www.macarani.ba.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/11/pnab-macarani-819x1024.jpg" alt="" class="wp-image-421" srcset="https://www.macarani.ba.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/11/pnab-macarani-819x1024.jpg 819w, https://www.macarani.ba.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/11/pnab-macarani-240x300.jpg 240w, https://www.macarani.ba.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/11/pnab-macarani-768x960.jpg 768w, https://www.macarani.ba.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/11/pnab-macarani-500x625.jpg 500w, https://www.macarani.ba.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/11/pnab-macarani.jpg 1024w" sizes="(max-width: 819px) 100vw, 819px" /></figure></div>


<p class="has-medium-font-size">A Prefeitura de Macarani, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, anunciou a abertura das inscrições para os editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Entre <strong>os dias 04 e 15 de novembro</strong>, artistas, produtores e fazedores de cultura do município poderão se inscrever para receber apoio financeiro voltado à execução de ações culturais e ao subsídio de espaços, ambientes e iniciativas culturais.</p>



<p class="has-medium-font-size">Os editais de chamamento público 01/2024 e 02/2024, intitulados “Sandoval Silveira Rocha”, são uma oportunidade para impulsionar e fortalecer a cultura local, oferecendo recursos para a realização de atividades culturais e para o desenvolvimento de espaços dedicados à cultura.</p>



<p class="has-medium-font-size">Acesse os editais e anexos nos links abaixo:</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 &#8211; SANDOVAL SILVEIRA ROCHA<br></strong><mark class="has-inline-color has-vivid-red-color"><em><strong>SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)</strong><br></em></mark>&nbsp; &#8220;Dedicamos este edital à memória de Sandoval Silveira, músico talentoso que encantou a todos com seu talento e generosidade. Sua arte e presença iluminavam aqueles ao seu redor e inspiravam gerações. Com este edital, honramos seu legado, que continua vivo na nossa cultura e nas lembranças dos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.&#8221;&nbsp;&nbsp;<br><strong><em>FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO</em></strong><br><a href="https://forms.gle/P2f15639aicmmjmy7">https://forms.gle/P2f15639aicmmjmy7</a></p>



<p class="has-medium-font-size"><strong><em>DOCUMENTOS EDITÁVEIS<br></em></strong><a href="https://drive.google.com/drive/folders/1hZHQwP0WOh_CSORNTU93Ah4MKYNO5ao-?usp=drive_link">https://drive.google.com/drive/folders/1hZHQwP0WOh_CSORNTU93Ah4MKYNO5ao-?usp=drive_link</a></p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024<br></strong><em><strong><mark class="has-inline-color has-vivid-red-color">SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)</mark></strong></em><br><strong><em>FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO<br></em></strong><a href="https://forms.gle/JuBY38VETZ2TzEeu8">https://forms.gle/JuBY38VETZ2TzEeu8</a></p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>DOCUMENTOS EDITÁVEIS<br></strong><a href="https://drive.google.com/drive/folders/10IUgNySZ3MAsV1-qE6F1xNYkxsvoTR2K?usp=sharing">https://drive.google.com/drive/folders/10IUgNySZ3MAsV1-qE6F1xNYkxsvoTR2K?usp=sharing</a></p>
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		<title>CIT promove mudanças na habilitação e no repasse do pagamento dos leitos UTI Covid-19</title>
		<link>https://www.macarani.ba.gov.br/site/?p=184</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[macarani]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Mar 2021 01:10:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi pactuada na 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) a modificação na habilitação e no repasse de pagamento para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid-19. O novo modelo faz com que a habilitação dos leitos realizada pelo Ministério da Saúde &#8211; atualmente vigente por 90 dias &#8211; possa ser renovada]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi pactuada na 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) a modificação na habilitação e no repasse de pagamento para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid-19. O novo modelo faz com que a habilitação dos leitos realizada pelo Ministério da Saúde &#8211; atualmente vigente por 90 dias &#8211; possa ser renovada e com o repasse de forma antecipada.</p>



<p>Ela seria realizada a partir de uma avaliação técnica e autorização de vaga disponível para o tratamento do paciente, que será mantida ao longo de todo período da pandemia. Além disso, o repasse do recurso passa a ser mensal, permanecendo no valor de R$1.600,00.</p>



<p>A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a modificação beneficia os Estados e Municípios, pois resolve problemas relacionados à demora nos processos de renovação de leitos que acabam por comprometer a capacidade de internação por Covid-19 no território. A entidade lembra que o país vivencia o pior momento desde o início da pandemia, chegando ao 36º dia consecutivo de média móvel acima de mil óbitos pela Covid-19 e endurecimento das medidas de restrição de circulação em diversos estados e municípios.</p>



<p>Dessa forma, a Confederação aguarda a publicação da Portaria pelo Ministério da Saúde com as especificações da avaliação técnica e confirmação dos valores para repasse financeiro para os leitos de UTI. Outras informações e dúvidas podem ser esclarecidas pela a área técnica da Saúde pelo telefone (61) 2101-6005 ou pelo e-mail:&nbsp;<a href="mailto:saude@cnm.org.br">saude@cnm.org.br</a><a href="mailto:de@cnm.org.br.">.</a></p>



<p><em>Foto: Agência Brasil</em></p>



<p><a href="http://www.li.cnm.org.br/r/UyBixv" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em><strong>Da Agência CNM de Notícias</strong></em></a></p>
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		<title>Portaria determina repasse emergencial de R$5 milhões para ações socioassistenciais voltadas para imigrantes e refugiados em condição de vulnerabilidade</title>
		<link>https://www.macarani.ba.gov.br/site/?p=181</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[macarani]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Mar 2021 00:59:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério da Cidadania publicou&#160;Portaria&#160;que determina o repasse emergencial de R$ 5 milhões para ações socioassistenciais voltadas para imigrantes e refugiados em condição de vulnerabilidade. A destinação desses recursos levam em conta o aumento do fluxo de imigrantes e refugiados em condição de crise humanitária diante de crises políticas e da situação de emergência decorrente]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Ministério da Cidadania publicou&nbsp;<a href="https://bit.ly/3rbCzoQ"><strong>Portaria</strong></a>&nbsp;que determina o repasse emergencial de R$ 5 milhões para ações socioassistenciais voltadas para imigrantes e refugiados em condição de vulnerabilidade. A destinação desses recursos levam em conta o aumento do fluxo de imigrantes e refugiados em condição de crise humanitária diante de crises políticas e da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus.&nbsp;</p>



<p>A Portaria foi publicada dia&nbsp; 26 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU) e prevê que os recursos, repassados pela Pasta, chegarão a mais de duas mil pessoas em Municípios localizados na Bahia, em Roraima, no Rio de Janeiro, no Acre, em Goiás e no Pará, além do estado do Amazonas e o Distrito Federal. Os recursos contribuirão com a oferta dos serviços socioassistenciais e que garantam a proteção social, seguindo o que dispõe a própria &nbsp;tipificação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) disponível&nbsp;<a href="https://bit.ly/3bN7nG8"><strong>AQUI.</strong>&nbsp;</a></p>



<p>Na Proteção Social Básica, o serviço é ofertado por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que muitas vezes é a porta de entrada destes usuários, tendo em vista que se apresenta uma série de serviços, programas, projetos e benefícios com o objetivo de prevenir situações de vulnerabilidade e risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários dos usuários. Dentre eles, encontra-se o serviços ofertados, encontra-se o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) que é uma forma de promover trocas culturais e desenvolver, nos migrantes, um sentimento de pertencimento na comunidade.&nbsp;</p>



<p>Já no âmbito da proteção social especial que são ofertados pelos Municípios por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o serviço é voltado aos indivíduos em situação de violação de direitos, como no caso das&nbsp;pessoas em situação de rua, muito comum entre os imigrantes, com objetivo de proteger e garantir seus direitos.&nbsp;</p>



<p>Em relação a benefícios, a área técnica da Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os imigrantes também possuem direito ao Bolsa Família, desde que suas condições e perfil se equiparem aos brasileiros que já fazem parte do programa. A CNM reforça que para ter acesso ao direito, eles precisam ser registrados no Cadastro Único. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é exclusivo para brasileiros; portanto, nenhum imigrante, nem mesmo os refugiados,&nbsp; pode ter acesso ao benefício.</p>



<p>Segundo a Portaria 614/2021, os recursos serão transferidos em parcela única e representam seis meses de atendimento. Os valores serão repassados via Fundo Nacional de Assistência Social para Estados, Municípios e o Distrito Federal. Cada localidade contemplada terá 30 dias, a partir do recebimento dos recursos, para apresentar um plano de ação para utilização dos recursos, é de suma importância que os municípios contemplados apliquem os recursos conforme ao que dispõe as orientações previstas pela política de assistência social, bem como a execução dos recurso mediante ao que dispõe plano de ação e aplicação.</p>



<p><strong>Acolhida brasileira</strong><br>Só em 2020, 19,3 mil venezuelanos que saíram de seu país e chegaram ao Brasil foram abrigados e interiorizados pela Operação Acolhida. A ação do Governo Federal via Ministério da Cidadania foi desenvolvida para receber, abrigar e proteger os venezuelanos refugiados da crise provocada pelo regime ditatorial no país vizinho. Ao todo, desde 2018,&nbsp;47.959 foram interiorizados para 653 municípios de todas as regiões do país. Destes, 41,6 mil tiveram essa oportunidade na atual gestão do Governo Federal.</p>



<p><strong>Interiorização+Humana</strong>Em abril de 2019, a CNM aderiu à força humanitária da Operação Acolhida, lançando a campanha&nbsp;<a href="https://bit.ly/3p6NLRV"><strong>Interiorização + Humana</strong></a>, que consiste na acolhida humanizada para interiorização de migrantes e refugiados venezuelanos nos Municípios brasileiros. A entidade entende que a descentralização dos venezuelanos – principalmente os da região de fronteira com a Venezuela – e a acolhida humanizada atenta às necessidades dessa população podem ajudar no enfrentamento dessa crise humanitária.&nbsp;</p>



<p><em>Da&nbsp;</em><a href="http://www.li.cnm.org.br/r/UyBixv"><strong>Agência CNM de Notícias</strong></a></p>
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			</item>
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		<title>Mudanças no sistema de convênios do ITR, promovidas pela RFB, já estão em vigor</title>
		<link>https://www.macarani.ba.gov.br/site/?p=178</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[macarani]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Mar 2021 00:57:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Mudanças promovidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para melhorar o sistema de celebração de convênios do Imposto Territorial Rual (ITR) está em vigor desde 1º de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre as alterações viabilizadas pela Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif) nos seguintes procedimentos: termo de indicação de servidores,]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Mudanças promovidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para melhorar o sistema de celebração de convênios do Imposto Territorial Rual (ITR) está em vigor desde 1º de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre as alterações viabilizadas pela Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif) nos seguintes procedimentos: termo de indicação de servidores, solicitação de treinamentos e de habilitação e indicação de novos servidores.</p>



<p>Em relação à&nbsp;<strong>indicação de servidores,</strong>&nbsp;agora, após assinar o Termo de Opção e Modelo de Convênio, no e-CAC, o Município terá de preencher, gerar e assinar o Termo de Indicação de Servidores para atuar na fiscalização, no lançamento e na cobrança de ITR. Poderão ser incluídos quantos servidores o gestor municipal julgar necessário, cumprindo as normas da Instrução Normativa (IN) 1.640/2016. Essa será a única forma de indicação de servidores para fiscalização do ITR; e não serão aceitos os documentos que não cumpriram o fluxo.</p>



<p>Diante da novidade, a CNM destaca: é importante cadastrar as informações dos servidores indicados, mesmo que as solicitações de inscrição em Curso de Formação e cadastramento no Sistema de Fiscalização do ITR só possam ocorrer depois de validação da RFB. Isso, porque, os dados serão conferidos com a documentação entregue em momento posterior. Manual de&nbsp;<a href="https://bit.ly/3kSfDZD" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Orientações Gerais para Celebração de Convênio ITR</a>&nbsp;foi disponibilizado para auxiliar os gestores com a demanda.<br><br><strong>Treinamentos</strong><br>Em relação à solicitação de treinamento, isso poderá ser feito a qualquer momento, depois que o convênio estiver em&nbsp;<strong>situação vigente</strong>. Antes do início das aulas da turma, de interesse dos servidores, o responsável legal do respectivo Município deve solicitar a participação no Curso de Formação ITR, por meio do portal. Esses servidores deverão estar previamente validados pela RFB para trabalhar a fiscalização.<br><br>No momento de abertura de nova turma do Curso de Formação, o servidor deve fazer inscrição no site na Escola Nacional de Administração Pública, entidade vinculada ao Ministério da Economia do Brasil (Enap), informando nome e sobrenome completos, CPF, Município + UF que possui vínculo de trabalho. Na lacuna Município/UF, é importante frisar que deve ser inserido o local de onde o serviço será prestado NÃO de residência do servidor, para evitar divergências e dificuldade de homologações.&nbsp;<a href="https://bit.ly/3uPaXId" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Orientações Gerais sobre o Procedimento de Solicitação para Participação em Curso de Formação</a>&nbsp;é assunto&nbsp;de publicação da Enap.&nbsp;<br><br><strong>Habilitação</strong><br>Já, no processo de solicitação de habilitação, o responsável legal do Município com convênio vigente deve solicitar o cadastramento do servidor indicado para fiscalizar o ITR, devidamente capacitado pelo curso de Formação e com o certificado, no Sistema de Fiscalização. Isso deve ser feito na opção Usuário/Cadastrar Servidor – Habilitar/Desabilitar Servidor.<br><br>Concluídos esses procedimentos, o sistema possibilitará a geração da &#8220;Solicitação de Habilitação&#8221; em arquivo PDF para ser entregue EXCLUSIVAMENTE em meio digital, juntado eletronicamente ao Dossiê Digital específico do convênio ITR do Município. Para isso, o gestor utilizará a funcionalidade de assinatura digital do e-Processo, acompanhado de ofício e cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Formação ITR.<br><br>Os documentos devem ser anexados de forma individual, por tipo, para evitar que sejam juntados todos em único arquivo. Esta última orientação aplica-se a juntada de quaisquer documentos pelo Município, não apenas para os referentes à solicitação de habilitação. O manuel para&nbsp;<a href="https://bit.ly/3kJTkoS" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;Solicitar Cadastramento de Servidores Municipais</a>&nbsp;disponibilizado pela Enap pode ser acessado, em caso de dúvidas sobre essas etapas processuais.&nbsp;</p>



<p><strong>Novos servidores</strong><br>Agora, a indicação de novos servidores para fiscalização, o lançamento e a cobrança de ITR atenderão o mesmo fluxo da indicação inicial de servidores. Da mesma forma, no momento da celebração do convênio, o Município terá de preencher e assinar o Termo de Indicação de Servidores, no e-CAC, no ícone Indicação de Servidores.<br><br>Dentre os avanços implementados, A CNM também destaca: estarão disponíveis para consulta, os Municípios que já possuem convênio ITR com a RFB, as informações referentes à indicação, capacitação em Curso de Formação ITR e habilitação de seus servidores. Para a entidade, isso contribuirá para o gerenciamento dos convênios pelos Entes municipais. Também permitirá melhor controle e operacionalização dos convênios pela RFB, consequentemente, proporcionará maior agilidade e fluidez no fluxo de trabalho.</p>



<p><em>Da&nbsp;<a href="http://www.li.cnm.org.br/r/UyBixv" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Agência CNM de Notícias</a></em><a href="javascript:history.back()">Voltar</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNM orienta Municípios que deixaram de homologar dados do 6º bimestre no Siops</title>
		<link>https://www.macarani.ba.gov.br/site/?p=175</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[macarani]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Mar 2021 00:55:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Cerca de 500 Municípios não divulgaram os dados de saúde referentes ao 6° bimestre no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tem acompanhado a situação e reforça o alerta aos gestores sobre a importância da homologação dos dados, pois o seu descumprimento acarreta em bloqueio do]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Cerca de 500 Municípios não divulgaram os dados de saúde referentes ao 6° bimestre no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tem acompanhado a situação e reforça o alerta aos gestores sobre a importância da homologação dos dados, pois o seu descumprimento acarreta em bloqueio do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O prazo de transmissão encerrou na última terça-feira, 2 de março.</p>



<p>Após a regularização das informações junto ao Siops, as transferências do FPM podem ser desbloqueadas no prazo de até 72 horas. Em caso de problemas na transmissão de dados ao sistema, os gestores podem entrar em contato com a coordenação do Siops pelo telefone (61) 3315-3173 ou e-mail&nbsp;<a href="mailto:siops@saude.gov.br">siops@saude.gov.br</a><a href="mailto:siops@saude.gov.br.">.</a></p>



<p>Os Municípios podem verificar sua situação de entraga dos dados pelo site:&nbsp;<a href="http://siops.datasus.gov.br/entmunperiodo.php">http://siops.datasus.gov.br/entmunperiodo.php</a>&nbsp;.Para mais informações, a área técnica da saúde da CNM pode auxiliar os gestore pelo e-mail:&nbsp;<a href="mailto:de@cnm.org.br">saude@cnm.org.br</a>&nbsp;ou pelo telefone (61) 2101-6000.</p>



<p><br><a href="http://www.li.cnm.org.br/r/UyBixv" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em><strong>Da Agência CNM de Notícias</strong></em></a></p>
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